Presidente do TCE, Conselheiro Marco Peixoto, recebe Diretoria da ASTC em audiência.

A reunião iniciou com a boa notícia de que será levada ao Pleno do TCE proposta de Projeto de Lei a ser apresentada no Parlamento, que retira da norma legal instituidora do auxílio-refeição o texto que limita sua concessão. Assim, aprovado o texto, todos os servidores passarão a ter direito ao benefício.

O procedimento adotado pela atual direção do TCE atende ao que solicitou a ASTC através dos Requerimentos Administrativos que versam sobre o auxílio-refeição, protocolados em 11-fev-2015 e 28-jul-2015, que tramitam no Processo 1663-0200/15-3.

No primeiro Requerimento (11-fev-2015), a ASTC solicitou que o valor do auxílio-refeição fosse majorado para R$ 21,00 e estendido a todos os colegas.

Com a decisão do CNJ, que determinou o pagamento do auxílio-refeição de R$ 799,00 a juízes e desembargadores e, consequentemente, sua extensão aos membros do Tribunal de Contas, a ASTC apresentou novas razões ao pedido inicial, sugerindo ao TCE utilizar o exemplo do TCU, que hoje concede auxílio-refeição de R$ 834,90 indistintamente a todos que laboram no órgão federal, incluindo seus Ministros, para aplicar também na Corte Gaúcha um único valor para o auxílio.

Esta sugestão, porém, continuará sob análise da atual administração, que se empenhará, neste primeiro momento, em ver o benefício concedido a todos os servidores.

Em tema correlato, o Presidente da Associação mencionou a questão do auxílio-creche, cujo valor encontra-se defasado há muito tempo. Mencionou o PL 443/2011 que, por forte atuação da ASTC, foi aprovado por unanimidade em todas as Comissões da Casa Legislativa, mas que, por restrições dos deputados, não foi votado em plenário.

O PL em questão, rememoremos, não visa instituir o auxílio, mas regulamentá-lo por Lei, visto que hoje é pago por Resolução.

Neste sentido, argumentou o Presidente da ASTC, ninguém poderia acusar o TCE de estar pagando benefício por desadequada norma, pois a Corte encaminhou alternativa para sua regularização e o Parlamento, que também concede o benefício a seus servidores, assim como MP e TJ, simplesmente optou por “sentar” sobre o Processo.

Como boa notícia, a administração informou que a matéria tramitou na Consultoria Técnica, por orientação do gestor anterior, e que o tema está sendo analisado pela atual administração. Nesta oportunidade a Diretoria da ASTC solicitou não apenas o reajuste do valor, mas a sua concessão a todos os servidores que possuem filhos e que se enquadram nas regras de percepção, uma vez que, assim como ocorre com o auxílio-refeição, apenas parte dos servidores percebe o benefício.

O critério de conceder benefícios apenas a quem percebe até um determinado valor, confabulou o Presidente da ASTC, é deveras injusto, pois não raras vezes o procedimento determina perdas ao servidor, conforme se verifica no exemplo apresentado em Requerimento Administrativo.

Foi pautado na reunião, ainda, o Requerimento Administrativo protocolado pela ASTC em 31-jul-2015, que objetiva a inclusão da GACE na base de cálculo das vantagens pessoais (processo 8255-0200/15-5).

Esta solicitação, fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é de grande importância para a categoria, pois contempla ou contemplará indistintamente todos os colegas que percebem a GACE, ativos ou aposentados.

A Diretoria solicitou maior celeridade ao processo, pois constatou que o mesmo encontra-se a espera de encaminhamento, desde o mês de agosto de 2015, no Serviço da Folha de pagamento.

Buscando reabrir os debates sobre a necessidade de uma nova matriz para os servidores do Tribunal de Contas, a Diretoria da ASTC apresentou o contracheque de um Auditor Público Externo prestes a completar 16 anos de serviço público, todos eles no controle externo gaúcho. O documento traz uma remuneração bruta mensal, excluído o abono família, de R$ 18.991,32.

Esta remuneração bruta, conquistada após longos 16 anos, comparou-se, é inferior ao que ganham os Auditores lotados na Secretaria da Fazenda, sejam da Receita ou do Controle Interno, que no início de carreira, sem contar qualquer tipo de benefício, percebem R$ 19.615,87.

Destacou-se, ainda, que entre as categorias estaduais congêneres, os servidores do Tribunal de Contas, integrantes de uma Carreira Típica de Estado, são os que menos percebem, pois Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Promotores de Justiça, etc., sem contar as substituições, acumulações, gratificações ou quaisquer outros benefícios, percebem subsídio inicial de R$ 22.213,43, R$ 20.353,06 e R$ 22.213,44, respectivamente.

A remuneração inicial de um auditor público externo em início de carreira, que é de R$ 15.163,28, está bem aquém daquelas mencionadas acima. Porém são nossos servidores os responsáveis por auditar, dentre centenas, todos os órgãos onde laboram os profissionais acima mencionados.

Ainda sob a necessidade de reformulação da matriz salarial, o Presidente da ASTC mencionou exemplos de Tribunais de Contas que possuem matriz salarial bem mais atrativa, como o caso de Pernambuco, em que um Auditor das Contas Públicas percebe, por uma carga laboral de seis horas diárias, remuneração bruta inicial de R$ 16.138,65 e final de R$ 26.897,64 (estes valores equivaleriam, em 8 horas diárias, a um inicial de R$ 21.518,20 e final de R$ 35.863,52). Além desta remuneração, os colegas de Pernambuco percebem auxílio alimentação no valor de R$ 900,00, portanto superior aos R$ 799,00 a que tem direito os membros do TCE, e auxílio saúde no valor de R$ 300,00.

Tratou-se na reunião também, sobre a Reposição Salarial de 8,13% em trâmite no Parlamento deste o ano passado (PL 371/2015), cujo andamento vem sendo dificultado pelo Poder Executivo. Houve consenso entre os presentes de que a resolução desta questão deve ser prioritária, pois contempla todos os servidores, sejam aposentados ou ativos, efetivos ou não.

A Diretoria da ASTC, em conjunto com outras entidades de classe do serviço público, realizou amplo trabalho em 2015 pela aprovação da reposição salarial e está retomando a luta nesse sentido. É necessário, todavia, que haja empenho também das lideranças da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria, para que se possa lograr êxito nesta disputa.

No encerramento dos trabalhos a Diretoria da ASTC deixou cópia, como modelo, de um Projeto de Lei que fixa a data base para trabalhadores do setor público, pois entende que devemos debater e encaminhar este assunto ao longo do período, também no âmbito do Tribunal de Contas.

Pautadas as matérias, o Conselheiro Marco Peixoto ratificou sua manifestação realizada por ocasião da posse como Presidente do TCE, mencionando que fará sua gestão em parceria com os servidores. Destacou, porém, que é preciso que ponderemos sobre a questão orçamentária e sobre a crise do Estado. Sobre este ponto o Presidente da ASTC mencionou não desconhecer da crise financeira deste ente da federação, mas lembrou de que a Dívida Ativa Tributária estadual cresceu, apenas no ano de 2014, R$ 2,5 bilhões de reais, indicando, assim, que há alternativas pelas quais o poder executivo, que dificulta nossa auditoria sobre a receita tributária, possa contornar, senão no todo, ao menos em parte, o momento de dificuldade.


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