ASTC PARTICIPA DE AUDIÊNCIA COM CONSELHEIRO PEDRO POLI DE FIGUEIREDO

Em reunião com o Conselheiro Pedro Poli de Figueiredo, em 29/06/2017, a Diretoria da ASTC destacou que a principal demanda, por contemplar a todos indistintamente, é a reposição salarial, que garante direito inclusive a quem hoje está no teto salarial, porém com realização futura. O Conselheiro questionou se o reajuste estava garantido, quando lhe foi que não; que em 02/06/2017 um movimento conjunto promovido por entidades de representação de servidores do TCE, TJ, MP e DP deu inicio às discussões sobre o tema e que voltaríamos a procurá-lo com o fito de pedir-lhe apoio, tão logo tenhamos alguma definição em torno do assunto. Destacou-se, porém, que o orçamento do TCE, comparando-se 2016 e 2017, foi majorado em 7,65% nas despesas com pessoais e encargos sociais, o que viabiliza a reposição salarial.

Outra questão discutida com o Conselheiro Pedro foi a inclusão da Gratificação de Apoio ao Controle Externo – GACE na base de cálculo das vantagens pessoais. A Diretoria da ASTC discorreu um breve histórico sobre o andamento do Requerimento Administrativo que pleiteia a realização deste direito, mencionando que o protocolo do mesmo ocorreu em julho de 2015. Um ano após a solicitação foi negada por motivos que a Diretoria discordou. Ao ingressar com o pedido de reconsideração, foi anexado Parecer Jurídico lavrado pelo Dr. Aloisio Zimmer que em seus estudos conclui que a GACE deve integrar a base de cálculo das vantagens pessoais dos servidores da Corte de Contas. Ou seja, já se passam dois anos que o processo tramita internamente, carecendo de um encaminhamento por parte da Corte.

O próprio Conselheiro mencionou que a GACE é uma parcela que remunera o exercício do cargo, que não gosta de parcelas autônomas e que tem simpatia pelo pleito da ASTC. Questionou se há no âmbito dos Tribunais de Contas situações análogas, para o que lhe informamos que o TCM/SP, por exemplo, remunera seus servidores com gratificação de produtividade e que sobre esta verba incidem todas as vantagens pessoais.  A Diretoria citou, ainda, o caso de gratificações no âmbito do TJ/RS e que as leis que as criaram determinam que sobre as mesmas se calculem as vantagens temporais.

Embora demonstre simpatia pela demanda, o conselheiro acredita que a questão financeira é a principal barreira a ser vencida, pois entende que a repercussão é considerável.

A Diretoria da ASTC alegou que a situação remuneratória dos servidores do TCE/RS está ficando para trás em relação ao padrão que vem sendo aplicado em outros Tribunais de Contas e em relação a outras carreiras de estado aqui do RS, e que tais reivindicações apresentadas são o mínimo necessário para dar um alento ao corpo técnico.

Na reunião pautou-se, ainda, a necessidade de reajustarmos o valor do auxílio-refeição, conforme solicitação protocolada pela ASTC em 2016, a partir da aplicação, também para os servidores, do valor que vem sendo concedido aos Conselheiros, que no caso é de R$ 884,00.


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